sexta-feira, setembro 29, 2006

Tomara que vire moda!

A Souza Cruz foi condenada, em primeira instância, a pagar uma indenização de R$ 500 mil a dona Clara de Oliveira.
Dona Clara faleceu em 2004, vítima dos efeitos de uma série de doenças, todas agravadas/causadas pelo cigarro. A família, conseguiu provar que dona Clara era viciada em nicotina e que isso contribuiu para o agravo das suas doenças.
A juíza da 5º Vara Cível de Maringá/PR, se baseou no Código de Defesa do Consumidor para proferir a sentença. A decisão cabe recurso.
Tomara que essa moda pegue. Assim, em um futuro distante, poderei processar a Coca-Cola pela minha gastrite...

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